Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1979 - Emenda

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1979

Aprova os textos da Convenção Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite - INMARSAT e do Acordo Operacional sobre a Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite, assinado em Londres, em 13 de abril de 1978.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC/DAI/236/680.3 (013) DE 18 DE SETEMBRO DE 1978,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, no dia 13 de abril do corrente ano, foram assinados, em Londres, respectivamente por representantes do Governo brasileiro e da EMBRATEL, a Convenção que cria a Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite (INMARSAT) e o seu Acordo Operacional, de conformidade com autorização de Vossa Excelência na Exposição de Motivos n.º DTC/DAI/DNU/106/680.3 (013), de 14 de abril de 1977, deste Ministério.

     2. Conformidade indicado na aludida Exposição de Motivos, a INMARSAT e o seu Acordo visam ao aperfeiçoamento dos serviços públicos de transmissões de mensagens marítimas, inclusive em matéria de socorro e segurança da vida humana no mar, bem com ao desenvolvimento dos recursos de radiocomunicações.

     3. Tendo em vista a natureza da Convenção da INMARSAT e do seu Acordo Operacional acima citado, é necessária a aprovação formal dos membros pelo Congresso Nacional, de acordo com o disposto no Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     4. Nessas condições, encaminho projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, submeta os textos dos aludidos documentos à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

A.F. Azeredo da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 31/03/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/3/1979, Página 1437 (Emenda)