Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.086, de 25 de fevereiro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.086, de 25 de fevereiro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior federal e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1970, Página 3971 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1970, Página 1750 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1970, Página 1696 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/6/1970, Página 1922 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)