Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.086, de 25 de fevereiro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior e dá outras providências.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.086, de 25 de fevereiro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior federal e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1970, Página 3971 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1970, Página 1750 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1970, Página 1696 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/6/1970, Página 1922 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)