Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1269, de 18 de abril de 1973.

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.269, de 18 de abril de 1973, que "estabelece isenção do imposto sobre operações financeiras, altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1973.

Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1973, Página 5793 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/6/1973, Página 3357 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/6/1973, Página 2179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)