Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.514, de 30 de dezembro de 1976, que altera a redação do Inciso II do artigo 11, do Decreto-Lei n° 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-Lei n° 1.439, de 30 de dezembro de 1975.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.514, de 30 de dezembro de 1976, que "altera a redação do inciso II do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975".
SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1977, Página 5187 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/5/1977, Página 1305 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1977, Página 2673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)