Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.603, de 22 de fevereiro de1978, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5787, de 27 de junho de 1972".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.603, de 22 de fevereiro de 1978 que "fixa o valor do saldo base do cálculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivo da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972.
Senado Federal, 27 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1978, Página 5991 (Publicação Original)