Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1978 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.603, de 22 de fevereiro de1978, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5787, de 27 de junho de 1972".

     Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.603, de 22 de fevereiro de 1978 que "fixa o valor do saldo base do cálculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivo da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972. 

Senado Federal, 27 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/04/1978


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1978, Página 5991 (Publicação Original)