Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que concede incentivos fiscais às empresas de mineração.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que concede incentivos fiscais às emprêsas de mineração.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1970, Página 3971 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1970, Página 1750 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1970, Página 1696 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)