Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.154, de 1º de março de 1971.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.154, de 1° de março de 1971, que "estabelece a Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas (NAB), adapta a Tarifa Aduaneira à referida Nomenclatura e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1971, Página 3625 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/5/1971, Página 985 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/5/1971, Página 1243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)