Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.661, de 25 de janeiro de 1979, que "estabelece alterações no regime de benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação, e dá outras providências".

Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.661, de 25 de janeiro de 1979, que "estabelece alterações no regime de benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação, e dá outras providências".

Senado Federal, 28 de maio de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1979, Página 7569 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/5/1979, Página 2115 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/5/1979, Página 4761 (Publicação Original)