Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.661, de 25 de janeiro de 1979, que "estabelece alterações no regime de benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.661, de 25 de janeiro de 1979, que "estabelece alterações no regime de benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação, e dá outras providências".
Senado Federal, 28 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1979, Página 7569 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/5/1979, Página 2115 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/5/1979, Página 4761 (Publicação Original)