Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1972 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos da Emenda Constitucional nº 4, de 1961, à Constituição de 1946, e do art. 44, inciso VIII, da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, à Constituição de 1967, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1972

Aprova as contas do Presidente do Conselho de Ministros, relativas ao exercício de 1961.

     Art. 1º.   São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente do Conselho de Ministros, relativas ao exercício de 1961, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de "Diversos Responsáveis", dependentes de verificação ulterior do Tribunal de Contas da União.

     Art. 2º.  Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1972, Página 4569 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/5/1972, Página 1185 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/5/1972, Página 977 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1972, Página 4657 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)