Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que "altera o Decreto-Lei nº 284, de 28 de fevereiro de 1967, estende a incidência do imposto sobre serviços de transporte rodoviário de passageiros ao transporte rodoviário de cargas e dá outras providências."

SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1976

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/05/1976


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/5/1976, Página 1939 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/5/1976, Página 3017 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1976, Página 5479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)