Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1972
Aprova as contas do Presidente da República relativas ao exercício de 1963.
Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1963, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de "Diversos Responsáveis", dependentes de verificação ulterior pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º. Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1972, Página 4569 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/5/1972, Página 1185 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/5/1972, Página 977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)