Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.503, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre incentivos fiscais para empreendimentos florestais.
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.503, de 23 de dezembro de 1976, que "dispõe sobre incentivos fiscais para empreendimentos florestais".
SENADOR FEDERAL, em 29 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/04/1977
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/4/1977, Página 1208 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1977, Página 5067 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/5/1977, Página 2514 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)