Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.595, de 22 de dezembro de1977, que "dispõe sobre o imposto de renda devido pelos importadores ou distribuidores de filmes estrangeiros, e dá outras providências".
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.595, de 22 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre o imposto de renda devido pelos importadores ou distribuidores de filmes estrangeiros, e dá outras providências".
Senado Federal, 26 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1978, Página 5879 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/4/1978, Página 1686 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/4/1978, Página 2481 (Publicação Original)