Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.595, de 22 de dezembro de1977, que "dispõe sobre o imposto de renda devido pelos importadores ou distribuidores de filmes estrangeiros, e dá outras providências".

     Artigo único.  Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.595, de 22 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre o imposto de renda devido pelos importadores ou distribuidores de filmes estrangeiros, e dá outras providências".

Senado Federal, 26 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1978, Página 5879 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/4/1978, Página 1686 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/4/1978, Página 2481 (Publicação Original)