Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, que "altera a redação dos artigos 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 2º do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1976

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1976, Página 5319 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1976, Página 2849 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/4/1976, Página 1819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)