Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.265, de 14 de março de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.265, de 14 de março de 1973, que "autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1973.
FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1973, Página 4561 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/5/1973, Página 1285 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1973, Página 1003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)