Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.658, de 24 de janeiro de 1979, que "extingue o estímulo fiscal de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n.º 491, de 5 de março de 1979".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.658, de 24 de janeiro de 1979, que "extingue o estímulo fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-lei número 491, de 5 de março de 1969".
SENADO FEDERAL, 22 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1979, Página 7217 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1979, Página 1969 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/5/1979, Página 4401 (Publicação Original)