Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, que "altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1972, Página 4481 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/5/1972, Página 1105 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1972, Página 929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)