Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978, que "altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978, que "altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas".

SENADO FEDERAL, 23 de abril de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 24/04/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/4/1979, Página 1069 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1979, Página 5713 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/4/1979, Página 2649 (Publicação Original)