Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.070, de 3 de dezembro de 1969, que complementa a redação do art. 6º do Decreto-Lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Governo Federal.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.070, de 3 de dezembro de 1969, que complementa a redação do artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Govêrno Federal.
SENADO FEDERAL, 21 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1970, Página 3833 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/5/1970, Página 1613 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1970, Página 1507 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)