Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1973
Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de maio do corrente ano.
Art. 1º. - É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no mês de maio do corrente ano, a fim de visitar oficialmente a República Portuguesa.
Art. 2º. - Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1973.
FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1973, Página 4561 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/5/1973, Página 1285 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1973, Página 1003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)