Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1973 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1973

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de maio do corrente ano.

     Art. 1º. - É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no mês de maio do corrente ano, a fim de visitar oficialmente a República Portuguesa.

     Art. 2º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1973.

FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1973, Página 4561 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/5/1973, Página 1285 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1973, Página 1003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)