Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que "dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 15 de abril de 1975.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1975, Página 4377 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/4/1975, Página 1091 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/4/1975, Página 1505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)