Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional, altera disposições dos Decretos-leis nºs. 1.376, 12 dezembro de 1974, e 1.338, de 28 de julho de 1974, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, que "dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional, altera disposições dos Decretos-Leis nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e 1.338, de 28 de julho de 1974, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1976, Página 5199 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/4/1976, Página 1657 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/4/1976, Página 2713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)