Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.657, de 23 de janeiro de 1979, que "altera os limites de que tratam os Decretos-Leis n.° 1.358, de 12 de novembro de 1974, 1431, de 5 de dezembro de 1975; 1491. de 1º de dezembro de 1976 e 1596, de 22 de dezembro de 1977".

Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.653, de 27 de dezembro de 1978, que "prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, dilatado por força do Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 11 de maio de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 17/05/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/5/1979, Página 1805 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1979, Página 6907 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/5/1979, Página 4089 (Publicação Original)