Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.443, de 2 de fevereiro de 1976.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.443, de 2 de fevereiro de 1976, que "fixa alíquota para cálculo do imposto incidente sobre o lucro tributável das sociedades civis que menciona e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1976

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1976, Página 5199 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/4/1976, Página 2713 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/4/1976, Página 1657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)