Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.601, de 18 de janeiro de1978, que "dispõe sobre a sistemática a ser aplicada aos incentivos fiscais à atividade turística, que menciona, e dá outras providências".
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.601, de 18 de janeiro de 1978, que "dispõe sobre a sistemática a ser aplicada aos incentivos fiscais à atividade turística, que menciona, e dá outras providências".
Senado Federal, 25 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1978, Página 5791 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1978, Página 1619 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/4/1978, Página 2409 (Publicação Original)