Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos dos art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.206, de 3 de fevereiro de 1972.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.206, de 3 de fevereiro de 1972, que "autoriza o Ministério dos Transportes a prestar assistência técnica em assuntos rodoviários, aquaviários e ferroviários a países amigos e a construir prédios destinados à instalação de serviços públicos de fronteira nos terminais respectivos e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1972, Página 4481 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/5/1972, Página 1105 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1972, Página 929 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/5/1972, Página 945 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)