Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.653, de 27 de dezembro de 1978, que "prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo art. 4º do Decreto-Lei n.º 880, de 18 de setembro de 1969, dilatado por força do Decreto-Lei n.º 1.345, de 19 de setembro de 1974, e dá outras providências".

    Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.653, de 27 de dezembro de 1978, que "prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, dilatado por força do Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 11 de maio de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 12/05/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/5/1979, Página 1638 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1979, Página 6697 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1979, Página 3801 (Publicação Original)