Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.653, de 27 de dezembro de 1978, que "prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo art. 4º do Decreto-Lei n.º 880, de 18 de setembro de 1969, dilatado por força do Decreto-Lei n.º 1.345, de 19 de setembro de 1974, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.653, de 27 de dezembro de 1978, que "prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, dilatado por força do Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 11 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/5/1979, Página 1638 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1979, Página 6697 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1979, Página 3801 (Publicação Original)