Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.656, de 10 de janeiro de 1979 que "prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto-Lei n.º 1.577, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos, casos que especifica".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.656, de 10 de janeiro de 1979, que "prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica".
SENADO FEDERAL, 11 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/5/1979, Página 1637 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1979, Página 6697 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1979, Página 3801 (Publicação Original)