Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.262, de 27 de fevereiro de 1973.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.262, de 27 de fevereiro de 1973, que "concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1973.

FILINTO MÜLLER
Presidnete do Senando Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/05/1973


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/5/1973, Página 853 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1973, Página 4289 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/5/1973, Página 1105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)