Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976, que regula a retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976, que "regula a retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras, e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1977, Página 4931 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1977, Página 1129 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1977, Página 2337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)