Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.368, de 3 de dezembro de 1974, que altera a redação do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1348, de 24 de outubro de 1974, e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.368, de 3 de dezembro de 1974, que "altera a redação do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974, que regula o processamento da aposentadoria e do Montepio dos Magistrados remunerados pela União, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 9 de abril de 1975.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO,
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1975, Página 4113 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/4/1975, Página 915 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/4/1975, Página 1217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 12 Vol. 3 (Publicação Original)