Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.496, de 20 de dezembro de 1976, que altera a redação do artigo 4º de Decreto-Lei n. 1083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sobre a incidência e cobrança do Imposto Único sobre Minerais, concede isenções e dá outras providências, modificado pelo Decreto-lei nº 1.402, de 23 de maio de 1975.
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.496, de 20 dezembro de 1976, que "altera a redação do art. 49 do Decreto-Lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sobre a incidência e cobrança do imposto único sobre minerais, concede isenções, e dá outras providências, modificado pelo Decreto-Lei nº 1.402, de 23 de maio de 1975."
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1977, Página 4931 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1977, Página 1129 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1977, Página 2337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)