Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.588, de 19 de dezembro de1977, que "fixa alíquotas do imposto de importação nos códigos da Nomeclatura Brasileira de Mercadorias que enumera, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.588, de 19 de dezembro de 1977, que "fixa alíquotas do imposto de importação nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias que enumera, e dá outras providências".
Senado Federal, 19 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1978, Página 5591 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1978, Página 1477 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/4/1978, Página 2217 (Publicação Original)