Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.655, de 9 de janeiro de 1979, que "dispõe sobre a guarda e liquidação dos comprovantes do recolhimento restituído decorrente do consumo de óleo combustível instituído pelo Decreto-Lei n.º 1.520, de 17 de janeiro de 1977".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.655, de 9 de janeiro de 1979, que "dispõe sobre a guarda e a liquidação dos comprovantes do recolhimento restituível decorrente do consumo de óleo combustível instituído pelo Decreto-lei número 1.520, de 17 de janeiro de 1977".

SENADO FEDERAL, 10 de maio de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1979, Página 6649 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/5/1979, Página 1593 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/5/1979, Página 3737 (Publicação Original)