Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.372, de 10 de dezembro de 1974, que reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.372, de 10 de dezembro de 1974, que "reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 4 de abril de 1975.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO,
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/4/1975, Página 1033 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/4/1975, Página 759 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1975, Página 3921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 12 Vol. 3 (Publicação Original)