Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.258, de 13 de fevereiro de 1973.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.258, de 13 de fevereiro de 1973, que "reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências."

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1973.

FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1973, Página 4169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)