Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.258, de 13 de fevereiro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.258, de 13 de fevereiro de 1973, que "reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1973.
FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1973, Página 4169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)