Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971, que "altera a legislação do Imposto sobre a Renda e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1972, Página 4393 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/5/1972, Página 1017 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/5/1972, Página 825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)