Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,5, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, que "dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, relativo aos produtos de procedência estrangeira que indica, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1976, Página 4959 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/4/1976, Página 2401 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1976, Página 1423 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)