Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1972

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.196, de 23 de dezembro de 1971.

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.196, de 23 de dezembro de 1971, que "prorroga o prazo de aplicação de incentivo fiscal para empreendimentos novos na área da SUDENE".

SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1972, Página 4353 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/5/1972, Página 977 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1972, Página 785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)