Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.651, de 21 de dezembro de 1978, que ''aumenta os limites do Decreto-Lei n. 1312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-Leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976 e 1.562, de 19 de julho de 1977 e dá outras providências".

Artigo único.  Fica aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.651, de 21 de dezembro de 1978, que "aumenta os limites do Decreto-lei número 1.312, de 13 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976 e 1.562, de 19 de julho de 1977 e dá outras providências".

Senado Federal, 10 de maio de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1979, Página 6649 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/5/1979, Página 1593 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/5/1979, Página 3737 (Publicação Original)