Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.579, de 11 de outubro de1977.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.579, de 11 de outubro de 1977, que "modifica o Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na transferência de participações societárias e nas operações com imóveis".
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1977
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1977, Página 13085 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1977, Página 7695 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 152 Vol. 7 (Publicação Original)