Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1977 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1977
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iraque.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DOCyDAI/ DOP/ DCTEC/ DCOPT/ 212/ 800 (B46) (E27), DE 2 DE AGOSTO DE 1977,
DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Cooperação Econômica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Iraque.
2. Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, o referido acordo foi celebrado a 11 de maio último por ocasião da visita a Bagdá do Senhor Ministro da Indústria e do Comércio, Ângelo Calmon de Sá.
3. Objetiva aquele acordo notadamente promover o desenvolvimento da cooperação econômica e técnica no campo da indústria, agricultura, transporte marítimo, serviços, obras públicas e planejamento urbano, bem como estimular a transferência de tecnologia entre os dois países.
4. Está prevista a reunião, anual ou a qualquer momento, por solicitação do Governo brasileiro e iraquiano, de uma Comissão Mista composta por representantes dos dois países, tendo como principais tarefas acompanhar e garantir a execução do acordo: submeter aos respectivos Governos propostas visando promover o desenvolvimento das relações econômicas e técnicas entre os dois países; e preparar programa anual de assistência técnica a ser prestada pelo Governo brasileiro ao Iraque.
5. O programa de assistência técnica prevê a concessão de bolsas técnicas e científicas junto a Universidade e Institutos brasileiros; o treinamento em estabelecimentos industriais, agrícolas e de engenharia no Brasil; o deslocamento de técnicos brasileiros ao Iraque para oferecer consultas técnicas ou prestar assistência em estabelecimentos iraquianos; e a promoção de contatos e intercâmbio de informações entre instituições iraquianas e brasileiras.
6. No que diz respeito á cooperação econômica e técnica entre Brasil e Iraque, esta far-se-á através da conclusão de contratos específicos entre as competentes entidades e empresas brasileiras e iraquianas. Comprometem-se os Governos dos dois países a facilitar a conclusão e execução de contratos a longo prazo para o fornecimento de petróleo bruto e minério de ferro.
7. Caso Vossa Excelência esteja de acordo, permito-me sugerir a Vossa Excelência seja o anexo texto submetido á apreciação do Congresso Nacional, juntando, para tanto, projeto de Mensagem ao Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - A. F. Azeredo da Silveira, Ministro das Relações Exteriores.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/8/1977, Página 6560 (Exposição de Motivos)