Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.576, de 6 de outubro de 1977, que " Reajusta os vencimentos salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.576, de 6 de outubro de 1977, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios".
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1977, Página 16393 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1977, Página 7333 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/12/1977, Página 12549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 149 Vol. 7 (Publicação Original)