Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.359, de 19 de novembro de 1974, que autoriza a utilização, no exercício de 1975, de recursos do fundo de Liquidez da Previdência Social, para despesas de organização e instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1359, de 19 de novembro de 1974, que "autoriza a utilização, no exercício de 1975, de recursos do Fundo de Liquidez da Previdência Social, para despesa de organização e instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 4 de abril de 1975.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/4/1975, Página 1033 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/4/1975, Página 759 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1975, Página 3921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)