Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1977 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1977

Aprova as contas da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - e de suas subsidiárias, relativas ao exercício de 1974.

     Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - e de suas subsidiárias, PETROBRÁS Química S.A. - PETROQUISA -, PETROBRÁS Distribuidora S.A. e PETROBRÁS Internacional S.A. - BRASPETRO -, relativas ao exercício de 1974, de conformidade com o parágrafo único do art. 32 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e do Decreto nº 61.981, de 28 de dezembro de 1967, ressalvadas as responsabilidades por contas ou valores que eventualmente venham a ser apuradas junto a responsáveis, ordenadores de despesas e gestores de fundos.

     Art. 2º. - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1977, Página 14553 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/10/1977, Página 10437 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/10/1977, Página 6097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 145 Vol. 7 (Publicação Original)