Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei nº.1573, de 5 de setembro de 1977, que "dispõe sobre a criação de cargos e empregos nas Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.573, de 5 de setembro de 1977, que "dispõe sobre a criação de cargos e empregos nas secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/10/1977, Página 10365 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/10/1977, Página 6053 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1977, Página 14441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 145 Vol. 7 (Publicação Original)