Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.647, de 18 de dezembro de 1978, que "altera dispositivo da Lei n.º 6.468, de 14 de novembro de 1977, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte e estabelece isenção do Imposto de Renda em favor daqueles que auferem reduzida receita bruta".
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.647, de 18 de dezembro de 1978, que "altera dispositivo da Lei número 6.468, de 14 de novembro de 1977, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte e estabelece isenção do Imposto de Renda em favor daquelas que auferem reduzida receita".
SENADO FEDERAL, 8 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1979, Página 6433 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/5/1979, Página 1495 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/5/1979, Página 3521 (Publicação Original)