Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.647, de 18 de dezembro de 1978, que "altera dispositivo da Lei n.º 6.468, de 14 de novembro de 1977, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte e estabelece isenção do Imposto de Renda em favor daqueles que auferem reduzida receita bruta".

     Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.647, de 18 de dezembro de 1978, que "altera dispositivo da Lei número 6.468, de 14 de novembro de 1977, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte e estabelece isenção do Imposto de Renda em favor daquelas que auferem reduzida receita".

SENADO FEDERAL, 8 de maio de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1979, Página 6433 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/5/1979, Página 1495 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/5/1979, Página 3521 (Publicação Original)