Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.071, de 5 de dezembro de 1969, que prorroga o prazo de isenção estabelicido no art. 4º do Decreto-Lei nº 614, de 6 de junho de 1969.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.071, de 5 de dezembro de 1969, que prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de junho de 1969.
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/05/1970
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/5/1970, Página 1645 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1970, Página 1602 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1970, Página 3881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)