Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.591, de 21 de dezembro de 1977, que "prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o
texto do Decreto-lei número 1.591, de 21 de dezembro de 1977, que "prorroga o
prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados
para equipamentos cinematográficos, e dá outras providências".
Senado Federal, 18 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1978, Página 5503 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/4/1978, Página 1441 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/4/1978, Página 2153 (Publicação Original)