Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,§ 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1131 de 30 de outubro de 1970.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.131, de 30 de outubro de 1970, que "declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os municípios que especifica, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/04/1970
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1970, Página 489 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/4/1970, Página 584 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1971, Página 3177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)